19 de Fevereiro, 2025
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0829/05.3BEPRT
30 de Janeiro, 2023
Sumário
Uniformização de jurisprudência; Falta; Oposição I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que exista oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito;
II - Não há nem pode haver oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão recorrido apreciou a questão de saber se o despacho que indeferiu a prova testemunhal pode ser sindicado no recurso da sentença final e o acórdão fundamento se dispensou de apreciar essa questão, por entender que não tinha que o fazer.
Conteúdo relacionado
27 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembroTaxa de juros de mora das dívidas ao Estado em 2025
4 de Junho, 2024