Jurisprudência
Contencioso Tributário

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0829/05.3BEPRT

 

Número: 0829/05.3BEPRT
Data: 18 de Janeiro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Uniformização de jurisprudência; Falta; Oposição I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que exista oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito;
II - Não há nem pode haver oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão recorrido apreciou a questão de saber se o despacho que indeferiu a prova testemunhal pode ser sindicado no recurso da sentença final e o acórdão fundamento se dispensou de apreciar essa questão, por entender que não tinha que o fazer.