3 de Fevereiro, 2023
12 de Novembro, 2021
I – O princípio da legalidade, na sua vertente de tipicidade, obsta a que sejam objeto de tributação factos que não estão expressamente previstos na norma de incidência [artigo 103.º do Código Civil (CC) e 8.º, n.º 1 da Lei Geral Tributaria (LGT)].
II – Embora a “letra da lei” seja apenas um dos critérios de interpretação consagrados no artigo 9.º do CC, ao intérprete está proibido considerar um pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal (artigo 9.º, n.º 2 do CC), pelo que, face ao elemento literal do artigo 2.º, n.º 5, alínea e), do CIMT, há que concluir que não se incluem no seu âmbito de previsão as transmissões de imóveis em cumprimento da entrega de prestações acessórias, efetuadas a título gratuito.
3 de Fevereiro, 2023
30 de Janeiro, 2023
6 de Dezembro, 2022