4 de Março, 2024
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRC
IFRS 16 - Alteração do ponto 9 da Circular 7/2020.
Síntese comentada
7 de Janeiro, 2022
Entre 1 de Janeiro de 2011 e 30 de março de 2016, o art. 88º nº 14 do CIRC pressupunha e determinava que, nos casos de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o relevante prejuízo fiscal, apresentado em cada período de tributação, fosse o encontrado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo de sociedades envolvidas.
4 de Março, 2024
Síntese comentada
30 de Novembro, 2023
19 de Julho, 2023