Jurisprudência
Tributação do rendimento : IRC

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 086/16.6BEPRT

 

Número: 086/16.6BEPRT
Data: 16 de Dezembro, 2021
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Entre 1 de Janeiro de 2011 e 30 de março de 2016, o art. 88º nº 14 do CIRC pressupunha e determinava que, nos casos de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o relevante prejuízo fiscal, apresentado em cada período de tributação, fosse o encontrado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo de sociedades envolvidas.