8 de Julho, 2025
Diário da República n.º 129/2025, Série I de 2025-07-08
- Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de julho21 de Fevereiro, 2022
I - A caducidade do direito à liquidação prevista nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral Tributária pressupõe que exista um poder/dever, atribuído por lei ou por regulamento a pessoa diversa do contribuinte, de liquidação (oficiosa) do tributo e da sua notificação ao contribuinte.
II – Das disposições conjuntas e combinadas dos artºs 5º e 6º do DL 244/2003, resulta que as taxas SIRCA nele estatuídas são autoliquidadas pelos “titulares de estabelecimentos de abate e salas de desmancha”.
III - Inexistindo o dever legal ou regulamentar dos serviços do IFAP procederem a uma liquidação taxas de comparticipação de despesas da EEB (SIRCA), e, consequentemente, à sua notificação à impugnante, não tem fundamento a invocação da caducidade do direito à liquidação do tributo respetivo.
8 de Julho, 2025
Diário da República n.º 129/2025, Série I de 2025-07-08
- Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de julho19 de Maio, 2025
Diário da República n.º 95/2025, Série II de 2025-05-19
- Aviso n.º 12720/2025/2, de 19 de maio2 de Janeiro, 2025