14 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 9/2026, Série I de 2026-01-14
- Declaração de Retificação n.º 2/2026/1, de 14 de janeiro21 de Fevereiro, 2022
I - A caducidade do direito à liquidação prevista nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral Tributária pressupõe que exista um poder/dever, atribuído por lei ou por regulamento a pessoa diversa do contribuinte, de liquidação (oficiosa) do tributo e da sua notificação ao contribuinte.
II – Das disposições conjuntas e combinadas dos artºs 5º e 6º do DL 244/2003, resulta que as taxas SIRCA nele estatuídas são autoliquidadas pelos “titulares de estabelecimentos de abate e salas de desmancha”.
III - Inexistindo o dever legal ou regulamentar dos serviços do IFAP procederem a uma liquidação taxas de comparticipação de despesas da EEB (SIRCA), e, consequentemente, à sua notificação à impugnante, não tem fundamento a invocação da caducidade do direito à liquidação do tributo respetivo.
14 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 9/2026, Série I de 2026-01-14
- Declaração de Retificação n.º 2/2026/1, de 14 de janeiro4 de Setembro, 2025
24 de Julho, 2025