19 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 244/2025, Série I de 2025-12-19
- Lei n.º 68/2025, de 19 de dezembro21 de Fevereiro, 2022
I - A caducidade do direito à liquidação prevista nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral Tributária pressupõe que exista um poder/dever, atribuído por lei ou por regulamento a pessoa diversa do contribuinte, de liquidação (oficiosa) do tributo e da sua notificação ao contribuinte.
II – Das disposições conjuntas e combinadas dos artºs 5º e 6º do DL 244/2003, resulta que as taxas SIRCA nele estatuídas são autoliquidadas pelos “titulares de estabelecimentos de abate e salas de desmancha”.
III - Inexistindo o dever legal ou regulamentar dos serviços do IFAP procederem a uma liquidação taxas de comparticipação de despesas da EEB (SIRCA), e, consequentemente, à sua notificação à impugnante, não tem fundamento a invocação da caducidade do direito à liquidação do tributo respetivo.
19 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 244/2025, Série I de 2025-12-19
- Lei n.º 68/2025, de 19 de dezembro9 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 173/2025, Série I de 2025-09-09
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025, de 9 de setembro19 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 158/2025, Série I de 2025-08-19
- Portaria n.º 288/2025/1, de 19 de agosto