9 de Março, 2026
Diário da República n.º 47/2026, Série I de 2026-03-09
- Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2026/M, de 9 de março21 de Fevereiro, 2022
I - A caducidade do direito à liquidação prevista nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral Tributária pressupõe que exista um poder/dever, atribuído por lei ou por regulamento a pessoa diversa do contribuinte, de liquidação (oficiosa) do tributo e da sua notificação ao contribuinte.
II – Das disposições conjuntas e combinadas dos artºs 5º e 6º do DL 244/2003, resulta que as taxas SIRCA nele estatuídas são autoliquidadas pelos “titulares de estabelecimentos de abate e salas de desmancha”.
III - Inexistindo o dever legal ou regulamentar dos serviços do IFAP procederem a uma liquidação taxas de comparticipação de despesas da EEB (SIRCA), e, consequentemente, à sua notificação à impugnante, não tem fundamento a invocação da caducidade do direito à liquidação do tributo respetivo.
9 de Março, 2026
Diário da República n.º 47/2026, Série I de 2026-03-09
- Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2026/M, de 9 de março20 de Janeiro, 2026
15 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15
- Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro