26 de Março, 2026
Diário da República n.º 60/2026, Série I de 2026-03-26
- Declaração de Retificação n.º 13/2026/1, de 26 de março.7 de Dezembro, 2022
Recurso para uniformização de jurisprudência – Juros indemnizatórios; Revisão oficiosa. Sendo pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação ao abrigo do preceituado no artigo 78, nº 1 da Lei Geral Tributária (para além do prazo ordinário de reclamação graciosa ou impugnação) e vindo o ato a ser anulado, mesmo que apenas em sede de impugnação, os juros indemnizatórios só são devidos, por força do regime consagrado no artigo 43.º, n.º 1 e 3, alínea c) da citada Lei, depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido de revisão, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada.
26 de Março, 2026
Diário da República n.º 60/2026, Série I de 2026-03-26
- Declaração de Retificação n.º 13/2026/1, de 26 de março.9 de Março, 2026
Diário da República n.º 47/2026, Série II de 2026-03-09
- Despacho n.º 2981/2026, de 9 de março19 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 244/2025, Série I de 2025-12-19
- Lei n.º 68/2025, de 19 de dezembro