26 de Janeiro, 2023
Diário da República n.º 19/2023, Série I de 2023-01-26
- Portaria n.º 35/20237 de Dezembro, 2022
Recurso para uniformização de jurisprudência – Juros indemnizatórios; Revisão oficiosa. Sendo pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação ao abrigo do preceituado no artigo 78, nº 1 da Lei Geral Tributária (para além do prazo ordinário de reclamação graciosa ou impugnação) e vindo o ato a ser anulado, mesmo que apenas em sede de impugnação, os juros indemnizatórios só são devidos, por força do regime consagrado no artigo 43.º, n.º 1 e 3, alínea c) da citada Lei, depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido de revisão, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada.
26 de Janeiro, 2023
Diário da República n.º 19/2023, Série I de 2023-01-26
- Portaria n.º 35/202314 de Janeiro, 2023
7 de Dezembro, 2022