20 de Setembro, 2023
Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Aviso do Banco de Portugal n.º 6/20237 de Dezembro, 2022
Recurso para uniformização de jurisprudência – Juros indemnizatórios; Revisão oficiosa. Sendo pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação ao abrigo do preceituado no artigo 78, nº 1 da Lei Geral Tributária (para além do prazo ordinário de reclamação graciosa ou impugnação) e vindo o ato a ser anulado, mesmo que apenas em sede de impugnação, os juros indemnizatórios só são devidos, por força do regime consagrado no artigo 43.º, n.º 1 e 3, alínea c) da citada Lei, depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido de revisão, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada.
20 de Setembro, 2023
Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Aviso do Banco de Portugal n.º 6/202331 de Julho, 2023
Diário da República n.º 147/2023, Série I de 2023-07-31
- Decreto-Lei n.º 63/202319 de Julho, 2023
Diário da República n.º 139/2023, Série I de 2023-07-19
- Portaria n.º 219/2023