Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0956/22.2BEPRT-SA1

 

Número: 0956/22.2BEPRT-SA1
Data: 15 de Abril, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

A regra da indedutibilidade em IRC dos gastos com a contribuição extraordinária sobre o sector energético não viola o princípio da capacidade contributiva, nem o princípio da igualdade tributária, nem o princípio da tributação do rendimento real das empresas, dado que se trata de contribuição financeira, cujo pagamento é devido pela contribuinte em razão e por causa do exercício da sua actividade económica.