11 de Junho, 2025
Caso prático
Informações gerais
4 de Abril, 2022
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão jurídica complexa, que envolve a realização de operações lógico-jurídicas de algum melindre e dificuldade, que mereceu resposta diametralmente divergente das instâncias, sendo que a solução firmada no acórdão recorrido mostra-se dubitativa e não isenta de dúvidas.
11 de Junho, 2025
8 de Abril, 2025
Diário da República n.º 69/2025, Série I de 2025-04-08
- Portaria n.º 160/2025/1, de 8 de abril13 de Fevereiro, 2025