12 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 30/2025, Série I de 2025-02-12
- Portaria n.º 36/2025/1, de 12 de fevereiro4 de Fevereiro, 2022
I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II – Para não frustrar os objetivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respetiva coleta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento), aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho.
12 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 30/2025, Série I de 2025-02-12
- Portaria n.º 36/2025/1, de 12 de fevereiro4 de Fevereiro, 2025
23 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 16/2025, Suplemento, Série II de 2025-01-23
- Despacho n.º 1103-A/2025, de 23 de janeiro