9 de Outubro, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
Processo n.º 22343 – despacho de 2021-12-27 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária-IR
4 de Fevereiro, 2022
I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II – Para não frustrar os objetivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respetiva coleta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento), aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho.
9 de Outubro, 2025
Processo n.º 22343 – despacho de 2021-12-27 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária-IR
25 de Julho, 2025
10 de Dezembro, 2024