7 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série II de 2026-01-06
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro4 de Fevereiro, 2022
I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II – Para não frustrar os objetivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respetiva coleta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento), aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho.
7 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série II de 2026-01-06
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro1 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 167/2025, Série I de 2025-09-01
- Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro7 de Maio, 2025