18 de Novembro, 2025
Processo n.º 28969 – despacho de 2025-10-31 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IR
4 de Fevereiro, 2022
I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II – Para não frustrar os objetivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respetiva coleta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento), aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho.
18 de Novembro, 2025
Processo n.º 28969 – despacho de 2025-10-31 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária – IR
18 de Setembro, 2025
Processo n.º 28887 – despacho de 2025-08-26 do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária-IR
3 de Março, 2025
Diário da República n.º 42/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-28
- Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro