28 de Maio, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
Processo n.º 30128 – despacho de 2026-05-26 do Chefe de Divisão da DSIRS
4 de Fevereiro, 2022
I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II – Para não frustrar os objetivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respetiva coleta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento), aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho.
28 de Maio, 2026
Processo n.º 30128 – despacho de 2026-05-26 do Chefe de Divisão da DSIRS
14 de Maio, 2026
26 de Novembro, 2025