25 de Março, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
4 de Fevereiro, 2022
I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II – Para não frustrar os objetivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respetiva coleta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento), aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho.
25 de Março, 2026
3 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 23/2026, Série II de 2026-02-03
- Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro26 de Agosto, 2025