Jurisprudência
Arrendamento

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 10383/18.0T8LSB.L1.S1-A – Acórdão n.º 6/2023

 

Número: 10383/18.0T8LSB.L1.S1-A - Acórdão n.º 6/2023
Data: 13 de Julho, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem atualização da renda, não está obrigado à indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, nem à junção da cópia da caderneta predial urbana, como previsto nas alíneas b) e c) do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redação da Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro.