Jurisprudência
Tributação do consumo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 17/22.4BALSB

 

Número: 17/22.4BALSB
Data: 14 de Dezembro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A comunicação ao adquirente prevista no art. 78.º, n.º 11, do CIVA, 'para efeitos de retificação da dedução inicialmente efetuada', não se impõe nos casos em que as sociedades devedoras, na sequência da declaração de insolvência, foram já dissolvidas e extintas e não há qualquer indício de que tenham prosseguido a atividade após a data da extinção.»