Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 3009/04.1BELSB-A – Acórdão n.º 1/2025

 

Número: 3009/04.1BELSB-A – Acórdão n.º 1/2025
Data: 10 de Fevereiro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Uniformização de jurisprudência nos seguintes termos: «Os juros de mora previstos no n.º 5 do art. 43.º da LGT são devidos em todas as situações em que se verifique a ultrapassagem do termo do prazo de execução espontânea de decisão transitada em julgado, ainda que não se verifiquem os pressupostos constitutivos da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios nos termos do n.º 1 do art. 43.º da LGT».