28 de Junho, 2024
Jurisprudência Insolvência
23 de Fevereiro, 2024
A declaração de insolvência da sociedade executada para cobrança de coimas tributárias, quando lhe sucede a apreensão total dos bens do insolvente e a cessação da atividade, importa a extinção da instância da oposição respetiva por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do disposto no artigo 277.º, alínea e) do Código de Processo Civil e a condenação dos litigantes em custas, que são repartidas em partes iguais – artigos 277.º, alínea e) e 536.º, n.ºs 1 e 2, alínea e), ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis a coberto do artigo 2.º, alínea e), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
28 de Junho, 2024
8 de Março, 2024
8 de Março, 2024