28 de Maio, 2025
Caso prático
Informações gerais
17 de Abril, 2023
I - Não é de admitir revista se a matéria atinente ao pressuposto da responsabilidade civil extracontratual do nexo de causalidade entre o facto e os danos verificados nos presentes autos aparenta ter sido corretamente apreciado no acórdão recorrido ao concluir pela falta de tal nexo causal.
II - Não se vendo, igualmente, que haja qualquer dúvida sobre o regime e modalidade da responsabilidade civil em causa no processo, não tendo a matéria em discussão nos autos uma particular complexidade jurídica, nem relevância jurídica ou social superior ao normal para este tipo de problemática, não devendo, pois, postergar-se a regra da excecionalidade da revista.
28 de Maio, 2025
8 de Maio, 2025
22 de Abril, 2025