8 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Aviso n.º 582/2025/2, de 8 de janeiro6 de Março, 2023
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 01576/21.4BEPRT 16/02/2023 Apreciação preliminar;
Contencioso pré-contratual; Programa de concurso; Cláusula ilegal; Princípio da concorrência; Discricionariedade. É de admitir revista na qual se pretende discutir a ilegalidade das cláusulas 6.1 d) e 10 do programa do concurso, por porem em causa a concorrência, sendo, segundo as instâncias, violadores do princípio da concorrência previsto no art. 1º-A do CCP, por se tratar de interpretação que envolve dificuldades óbvias, nomeadamente, quanto aos limites da discricionariedade administrativa, e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial. Acordão do Supremo Tribunal Administrativo (dgsi.pt).
8 de Janeiro, 2025
Diário da República n.º 5/2025, Série II de 2025-01-08
- Aviso n.º 582/2025/2, de 8 de janeiro31 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 212/2024, Série I de 2024-10-31
- Decreto-Lei n.º 82/2024, de 31 de outubro10 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 175/2024, Série I de 2024-09-10
- Decreto-Lei n.º 56/2024 de 10 de setembro