Jurisprudência
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º01576/21.4BEPRT

 

Número: 01576/21.4BEPRT
Data: 16 de Fevereiro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 01576/21.4BEPRT 16/02/2023 Apreciação preliminar;
Contencioso pré-contratual; Programa de concurso; Cláusula ilegal; Princípio da concorrência; Discricionariedade. É de admitir revista na qual se pretende discutir a ilegalidade das cláusulas 6.1 d) e 10 do programa do concurso, por porem em causa a concorrência, sendo, segundo as instâncias, violadores do princípio da concorrência previsto no art. 1º-A do CCP, por se tratar de interpretação que envolve dificuldades óbvias, nomeadamente, quanto aos limites da discricionariedade administrativa, e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial. Acordão do Supremo Tribunal Administrativo (dgsi.pt).