Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º0438/05.7BEALM

 

Número: 0438/05.7BEALM
Data: 16 de Fevereiro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 0438/05.7BEALM 16/02/2023 Apreciação preliminar; responsabilidade civil extracontratual; Lucro cessante; Dano não Patrimonial; Honorários de advogado. I - Justifica-se admitir revista na qual estão em causa as questões atinentes ao nexo de causalidade, no caso respeitante a invocados lucros cessantes que resultariam da não emissão de um alvará de loteamento, muitas vezes geradoras de fundadas dúvidas, sendo certo que também a questão da atribuição de indemnização por danos não patrimoniais, com base nas regras da equidade, justifica ser reapreciada.
II - Igualmente a questão dos honorários, que o acórdão recorrido considerou ser um dano indemnizável, justifica a reapreciação por este STA, conforme requerido no recurso subordinado, até face à jurisprudência mais recente deste Supremo. Acordão do Supremo Tribunal Administrativo (dgsi.pt)