Jurisprudência
	
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024 – Processo n.º 474/21.6T8MTS.P1.S1
21 de Junho, 2024
Número: 474/21.6T8MTS.P1.S1
								
																	Data: 21 de Junho, 2024
								
																	Tipo: Tribunais Judiciais
								
																	Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
								
							Sumário
“Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas) a totalidade da compensação recebida pelo trabalhador deverá ser devolvida por este até à instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do despedimento, sendo esse o significado da expressão ‘em simultâneo’ constante do n.º 5 do mencionado artigo 366.º”.