18 de Junho, 2026
Diário da República n.º 116/2026, Série I de 2026-06-18
- Portaria n.º 266/2026/1, de 18 de junho22 de Junho, 2023
I – Nos termos da alínea c) do nº 1 do art. 24º do DL nº 28/2004, de 4/2, o direito ao subsídio de doença cessa desde que o beneficiário tenha exercido atividade profissional durante o período constante do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (independentemente da prova de não existência de remuneração).
II – Preenche aquela previsão legal um gerente de duas sociedades comerciais, de que também era sócio, que pratica atos profissionais na qualidade de gerente, dessa forma assegurando o giro comercial das ditas sociedades, durante o período de incapacidade de trabalho em razão da qual lhe era atribuído subsídio de doença.
18 de Junho, 2026
Diário da República n.º 116/2026, Série I de 2026-06-18
- Portaria n.º 266/2026/1, de 18 de junho23 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 37/2026, Série I de 2026-02-23
- Portaria n.º 88/2026/1, de 23 de fevereiro5 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 25/2026, Série I de 2026-02-05
- Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro