5 de Janeiro, 2024
Artigo
Informações gerais
22 de Junho, 2023
Justifica-se admitir a revista se as instâncias discordaram sobre a violação de determinada cláusula do caderno de encargos pela proposta da contra-interessada, a qual, se verificada, determinaria a exclusão desta proposta (sendo a proposta da Recorrente a única admitida), tendo a 1ª instância entendido que aquela proposta devia ser excluída, e o TCA decidido em sentido contrário, estando em causa o fundamento para a exclusão da proposta, previsto na alínea b) do nº 2 do art. 70º do CCP.
5 de Janeiro, 2024
23 de Novembro, 2023
24 de Outubro, 2023
Diário da República n.º 206/2023, Série II de 2023-10-24
- Aviso n.º 20307/2023