Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 1056/05.5TBFAF-F.G1.S1
9 de Janeiro, 2026
Número: 1056/05.5TBFAF-F.G1.S1
Data: 27 de Novembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
I. Ao tribunal de revista compete assegurar a legalidade processual do método apreciativo efectuado pela Relação, mas não sindicar o eventual erro desse julgamento nos domínios da apreciação e valoração da prova livre nem da prudente convicção do julgador. II. As nulidades previstas no nº1 do art.º 615º do CPC só podem ser apreciadas pelo tribunal ad quem quando o recurso é admissível (e como fundamento acessório do recurso).
III. Se não for interposto ou não for admissível o recurso de revista as nulidades de acórdãos podem ser autonomamente arguidas – mas apenas perante a Relação, nos termos do artigo 615.º, n.º 4, do CPC.