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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 1333/20.5T8LRA.C1.S1
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Sumário
I - Os documentos têm uma função representativa ou reconstitutiva do objeto, destinando-se exclusivamente a servir como meio de prova real de determinados factos.
II - As sentenças e os acórdãos constituem peças jurídicas, judicialmente elaboradas no decurso da resolução de conflitos no sistema judiciário, e não documentos nos termos definidos no artigo 362.º do CC e nos artigos 651.º, n.º 1 e 425.º, ambos do CPC.
III - A ilisão da presunção legal, prevista no artigo 366.º n.º 5 do CT para o despedimento por extinção do posto de trabalho, consubstancia-se com a devolução da totalidade da compensação, simultaneamente, com a apresentação em juízo de um dos dois procedimentos legais previstos nos artigos 386.º e 387.º, n.º 2, do Código do Trabalho.
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