Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 1504/12.8TTPRT.P1.S1

 

Número: 1504/12.8TTPRT.P1.S1
Data: 1 de Junho, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

Pertencendo uma empresa ao património autónomo que é a herança e não sendo imputável aos herdeiros a administração da empresa e o encerramento da mesma, devem as consequências jurídicas de tal encerramento em sede de cessação dos contratos de trabalho serem suportadas pela herança e não pelo património pessoal dos herdeiros.