5 de Maio, 2023
Jurisprudência Informações gerais
27 de Junho, 2022
Pertencendo uma empresa ao património autónomo que é a herança e não sendo imputável aos herdeiros a administração da empresa e o encerramento da mesma, devem as consequências jurídicas de tal encerramento em sede de cessação dos contratos de trabalho serem suportadas pela herança e não pelo património pessoal dos herdeiros.
5 de Maio, 2023
16 de Janeiro, 2023
Diário da República n.º 11/2023, Série I de 2023-01-16
- Lei n.º 4/202328 de Dezembro, 2022