4 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04
- Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, de 4 de dezembro22 de Agosto, 2023
I. Considera-se que: (i) ainda que o AUJ n.º 8/2022 tenha incidido sobre o regime do CVM na redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31.10; (ii) e que o caso dos autos respeite a uma situação em que a subscrição do produto financeiro teve lugar no final do primeiro semestre de 2008, na vigência do regime do CVM na redação posterior à entrada em vigor das ditas alterações; (iii) atendendo a que, na matéria que releva para os presentes autos, a referida alteração legislativa consistiu (apenas) no desenvolvimento extensivo dos deveres de informação a cargo do intermediário financeiro; (iv) existe uma continuidade essencial do regime normativo em causa, pelo que, na resolução do caso, são de ponderar tanto os termos da decisão uniformizadora constante do AUJ n.º 8/2022 como os termos da respetiva fundamentação.
II. À luz dos pontos 3. e 4. do AUJ n.º 8/2022, não merece censura a decisão do acórdão recorrido de considerar não preenchido o pressuposto do nexo de causalidade, pelo que, sendo os pressupostos da responsabilidade civil cumulativos, se mostra irrelevante o juízo sobre o pressuposto de ilicitude (por violação dos deveres de informação).
4 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04
- Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, de 4 de dezembro26 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 163/2025, Série I de 2025-08-26
- Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2025/A, de 26 de agosto14 de Julho, 2025
Diário da República n.º 133/2025, Série II de 2025-07-14
- Aviso n.º 17229/2025/2, de 14 de julho