Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 19455/24.1T8LSB.L1.S1
12 de Junho, 2026
Número: 19455/24.1T8LSB.L1.S1
Data: 27 de Maio, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
O trabalhador que, na sequência de um despedimento ilícito, não opta pela indemnização substitutiva da reintegração e prefere ser reintegrado deve agir coerentemente com a sua escolha e fazer cessar outro contrato que entretanto celebrou e cuja execução em simultâneo seja incompatível com o contrato de trabalho, não podendo pretender impor ao empregador que tem a obrigação de o reintegrar um período de aviso prévio de 90 dias.