22 de Dezembro, 2022
Jurisprudência Informações gerais
22 de Agosto, 2023
Pressuposto fundamental para o exercício do direito de preferência atribuído pelo artigo 1380º do CC aos proprietários de terrenos confinantes é de que estes sejam considerados terrenos aptos para cultura, não sendo necessário que eles sejam efetivamente agricultados.
22 de Dezembro, 2022
5 de Dezembro, 2022
Diário da República n.º 233/2022, Série II de 2022-12-05
- Aviso n.º 23096/202225 de Outubro, 2022
Diário da República n.º 206/2022, Série II de 2022-10-25
- Despacho n.º 12461/2022