Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 2648/23.6T8VFX.L1-A.S1
28 de Junho, 2024
Sumário
I. O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal recorrido) o valor fixado no despacho saneador e na sentença de 1.ª instância, com fundamento no art. 301º do CIRE, tal decisão incidental constitui caso julgado formal (art. 620º, 1, CPC) por falta de impugnação tempestiva em recurso próprio (art. 644º, 1, a), CPC), implicando que não pode ser manifestamente admitida e conhecida a revista, avaliação esta feita à luz do valor que transitou e vale de acordo com os termos do art. 296º, 1 e 2, do CPC.
II. A faculdade recursiva oferecida pelo art. 42º, 1, do CPC, proferido acórdão da Relação em sede de impugnação da sentença declaratória de insolvência, está submetida ao regime do recurso de revista para o STJ estabelecido no art. 14º, 1, do CIRE.