Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 28891/23.0T8LSB.L1.S1
31 de Outubro, 2025
Número: 28891/23.0T8LSB.L1.S1
Data: 15 de Outubro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
I. A presunção constante do artigo 12.º-A do Código do Trabalho aplica-se a relações contratuais anteriores à entrada em vigor da norma desde que as características relevantes ocorram após essa entrada em vigor.
II. A aplicação móvel é o principal instrumento de trabalho dos estafetas e é disponibilizada pela plataforma digital.
III. Verificando-se algumas das características do artigo 12.º-A, designadamente que o principal instrumento de trabalho pertence à plataforma e que esta estabelece os limites máximo e mínimo da retribuição presume-se a existência de contrato de trabalho.
IV. Para ilidir a presunção exige-se que a plataforma prove que o estafeta não tem contrato de trabalho, trabalhando com efetiva autonomia.