Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 30191/23.6T8LSB.L1.S1
2 de Janeiro, 2026
Número: 30191/23.6T8LSB.L1.S1
Data: 29 de Outubro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
I. Verificando-se algumas das características do artigo 12.º-A, nomeadamente, os índices de subordinação previstos nas alíneas a) e c), uma vez que a retribuição e os poderes de direção, supervisão e controle são elementos essenciais da relação laboral, presume-se a existência de contrato de trabalho. II. Para ilidir a presunção exige-se que a plataforma prove que o estafeta não tem contrato de trabalho, trabalhando com efetiva autonomia.