Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 343/22.2T8VNF.G1.S1
14 de Março, 2025
Número: 343/22.2T8VNF.G1.S1
Data: 11 de Março, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
A sociedade declarada insolvente tem legitimidade passiva para estar em juízo (em litisconsórcio necessário) na ação proposta por um credor tendo em vista a declaração de nulidade por simulação da alienação de um imóvel (não apreendido para a massa insolvente), ocorrida três anos antes da declaração de insolvência.