Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 359/23.1T8PVZP1.S1

 

Número: 359/23.1T8PVZP1.S1
Data: 18 de Setembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

I. Como decidido pelo tribunal recorrido, a declaração de resolução infundada do contrato de arrendamento dos autos não pode ser equiparada a denúncia unilateral do mesmo contrato.
II. Concluindo-se que a declaração de resolução infundada do contrato por parte dos réus é ineficaz, e por isso, inapta para pôr termo ao contrato, forçoso é entender que este se manteve em vigor; pelo que a entrega das chaves do imóvel locado e a devolução do valor da caução não podem senão ser considerados como sendo actos concludentes da vontade de ambas as partes fazerem cessar a relação contratual de locação.