25 de Fevereiro, 2025
Artigo
Trabalho
16 de Fevereiro, 2024
I- No caso de concurso entre as normas constantes do Código do Trabalho e as disposições dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas.
II- Sendo-o, não é permitida a intervenção das normas dos instrumentos de regulamentação coletiva.
25 de Fevereiro, 2025
23 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 248/2024, Série I de 2024-12-23
- Decreto Legislativo Regional n.º 20/2024/M, de 23 de dezembro19 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 246/2024, Série I de 2024-12-19
- Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro