Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 4216/22.0T8VCT.S1-A – Acórdão n.º 11/2025
31 de Outubro, 2025
Número: 4216/22.0T8VCT.S1-A
Data: 31 de Outubro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
«A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não seja cumprido algum daqueles prazos.»