Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 474/24.4T8TVD.L1.S1

 

Número: 474/24.4T8TVD.L1.S1
Data: 10 de Dezembro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

I – A prescrição interrompe-se , nos termos do disposto no nº 2 do artigo 323º do Código Civil, desde que tenha sido requerida a citação do réu cinco dias antes do termo do prazo prescricional. II - O disposto na alínea b ) do artigo 279º do Código Civil logra aplicação ao prazo contemplado no nº 2 do artigo 323º por força do estatuído do artigo 296º ambos do referido diploma. III – Assim, o prazo de interrupção da prescrição contemplado no nº 2º do artigo 323º do Código Civil opera pelas 24 h do quinto dia subsequente ao da proposição da acção.

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