Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 4779/24.6T8VNG
24 de Abril, 2026
Número: 4779/24.6T8VNG
Data: 14 de Abril, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
O cônjuge do sócio (e não sócio) não tem legitimidade processual activa para instaurar acção de anulação de deliberação social aprovada pela sociedade Ré com fundamento em que nesta se procedeu à afectação, oneração ou diminuição do valor patrimonial de participação social que integra a comunhão conjugal, feitos sem o seu conhecimento ou consentimento previstos no artigo 1678º, nº 3, do Código Civil.