Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 4839/21.5T8FNC-A.L1.S1 – Acórdão n.º 1/2025

 

Número: 4839/21.5T8FNC-A.L1.S1
Data: 8 de Janeiro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

«1 ― A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. 2 ― A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»

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