Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 5152/24.1T8LSB.L1.S1

 

Número: 5152/24.1T8LSB.L1.S1
Data: 28 de Janeiro, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

I- O ingresso nos quadros de uma “empresa” decorrente a transmissão da posição contratual por força de fusão, implica o direito por parte do trabalhador integrado, a todos os direitos sociais a que tenham direito os trabalhadores da sua “nova” empregadora. II- A tal não obsta o facto de à data da cessão da posição contratual por força da transmissão do estabelecimento, o trabalhador estar na situação de pré-reforma. III- Durante a suspensão do contrato de trabalho, designadamente por força da pré-reforma, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efetiva prestação de trabalho.