Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 576/22.1 T8VCT.G1.S1

 

Número: 576/22.1 T8VCT.G1.S1
Data: 12 de Dezembro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

I — O artigo 476.º do Código Civil poderá aplicar-se, direta ou indiretamente (por analogia), a transmissões de valor, ainda que a forma da transmissão de valor não seja a realização de uma prestação.
II — O requisito da imediação ou da unidade do procedimento de enriquecimento significa que, entre empobrecimento e enriquecimento, não deve encontrar-se um facto intermédio ou, em todo o caso, não deve encontrar-se um património intermédio, de terceiro.
III — Estando em causa a aplicação do requisito da imediação ou da unidade do procedimento de enriquecimento, os critérios mais simples, de aplicação automática ou quase-automática, devem abandonar-se em favor de critérios mais complexos, por que se exige uma ponderação global ou uma valoração global, orientada, p. ex., pelo comum sentimento de justiça.