6 de Novembro, 2025
Artigo
Trabalho
19 de Abril, 2024
Face ao artigo 3.º do Código do Trabalho a convenção coletiva pode afastar-se da lei tanto em sentido mais favorável, como menos favorável, em relação ao montante da retribuição e do subsídio de férias.
6 de Novembro, 2025
24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 36/2025, de 24 de março25 de Fevereiro, 2025