Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 799/16.2T8AMT-N.P1.S1
10 de Outubro, 2025
Sumário
O crédito resultante do pagamento de uma “garantia autónoma à primeira solicitação”, celebrada por banco em conexão com um contrato base celebrado por sociedade declarada insolvente com o credor garantido, em momento anterior à declaração de insolvência, crédito esse radicado na execução da garantia após a sentença declaratória da insolvência, assim como reclamado, reconhecido e graduado “sob condição” (antes de execução da garantia-pagamento) no processo de insolvência, não obstante as prorrogações de vigência solicitadas pelo AI e aceites pelas partes (desde logo o banco garante) no período após a declaração de insolvência, configura-se como “crédito sobre a insolvência” nos termos dos arts. 47º, 1 e 3, e 51º, 1, f), extensivamente e “a contrario sensu”, do CIRE.