6 de Agosto, 2025
Artigo
Trabalho
16 de Fevereiro, 2024
Independentemente de posterior acordo das partes nesse sentido, logo que cesse a situação que motivou a prestação de trabalho em regime de isenção de horário de trabalho, o empregador pode deixar de pagar a remuneração especial a que, em contrapartida desse regime, se obrigou.
6 de Agosto, 2025
19 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 246/2024, Série I de 2024-12-19
- Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro8 de Outubro, 2024