Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 92/07.1 TELSB-M.S.1 – Acórdão n.º 5/2025

 

Número: 92/07.1 TELSB-M.S.1
Data: 12 de Maio, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

«O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.».