10 de Março, 2026
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 413/18.1T8PNF.P1.S1
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Sumário
I. Para se poder afirmar estarmos perante um acidente de trabalho, nos termos do art. 8.º e ss. da LAT, necessário se torna a verificação cumulativa do elemento espacial, isto é, que ocorra no local de trabalho, e do elemento temporal, ou seja, que ocorra dentro do tempo do trabalho e que exista também um nexo de causalidade entre o evento infortunístico e as lesões sofridas pelo trabalhador.
II. O facto de o acidente ter ocorrido, quando o Autor se encontrava no seu local de trabalho, a exercer funções complementares da atividade desenvolvida pela sua entidade empregadora e por esta determinadas, suscetíveis de trazer “proveito económico”, num sábado, dia em que a entidade patronal não se encontrava em laboração, é, para os devido efeitos, irrelevante.
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