29 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 249/2025, Série I de 2025-12-29
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro16 de Setembro, 2022
I. Para se poder afirmar estarmos perante um acidente de trabalho, nos termos do art. 8.º e ss. da LAT, necessário se torna a verificação cumulativa do elemento espacial, isto é, que ocorra no local de trabalho, e do elemento temporal, ou seja, que ocorra dentro do tempo do trabalho e que exista também um nexo de causalidade entre o evento infortunístico e as lesões sofridas pelo trabalhador.
II. O facto de o acidente ter ocorrido, quando o Autor se encontrava no seu local de trabalho, a exercer funções complementares da atividade desenvolvida pela sua entidade empregadora e por esta determinadas, suscetíveis de trazer “proveito económico”, num sábado, dia em que a entidade patronal não se encontrava em laboração, é, para os devido efeitos, irrelevante.
29 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 249/2025, Série I de 2025-12-29
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro6 de Novembro, 2025
24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 36/2025, de 24 de março