12 de Maio, 2026
Diário da República n.º 91/2026, Série II de 2026-05-12
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 3/2026-R, de 12 de maio12 de Setembro, 2022
I - Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição e da lei.
II - Legislar no domínio dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores faz parte da competência absoluta, ou eventualmente relativa, da Assembleia da República - arts 64.º e 165.º da CRP -, o que torna o Regulamento orgânica e materialmente inconstitucional.
III - Afetando os ns. 2 e 3 do art.º 13.º Regulamento o direito à retribuição do trabalho e à irredutibilidade da retribuição, bem como o princípio da proporcionalidade, constitucionalmente consagrados, por consubstanciarem matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, são aquelas normas ilegais/inconstitucionais.
12 de Maio, 2026
Diário da República n.º 91/2026, Série II de 2026-05-12
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 3/2026-R, de 12 de maio2 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro31 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 211/2025, Série II de 2025-10-31
- Portaria n.º 613/2025/2, de 31 de outubro