23 de Junho, 2026
Diário da República n.º 119/2026, Série I de 2026-06-23
- Portaria n.º 272/2026/1, de 23 de junho12 de Setembro, 2022
I - Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição e da lei.
II - Legislar no domínio dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores faz parte da competência absoluta, ou eventualmente relativa, da Assembleia da República - arts 64.º e 165.º da CRP -, o que torna o Regulamento orgânica e materialmente inconstitucional.
III - Afetando os ns. 2 e 3 do art.º 13.º Regulamento o direito à retribuição do trabalho e à irredutibilidade da retribuição, bem como o princípio da proporcionalidade, constitucionalmente consagrados, por consubstanciarem matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, são aquelas normas ilegais/inconstitucionais.
23 de Junho, 2026
Diário da República n.º 119/2026, Série I de 2026-06-23
- Portaria n.º 272/2026/1, de 23 de junho13 de Maio, 2026
29 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 19/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-28
- Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro