26 de Novembro, 2025
Diário da República n.º 229/2025, Série I de 2025-11-26
- Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro12 de Setembro, 2022
I - Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição e da lei.
II - Legislar no domínio dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores faz parte da competência absoluta, ou eventualmente relativa, da Assembleia da República - arts 64.º e 165.º da CRP -, o que torna o Regulamento orgânica e materialmente inconstitucional.
III - Afetando os ns. 2 e 3 do art.º 13.º Regulamento o direito à retribuição do trabalho e à irredutibilidade da retribuição, bem como o princípio da proporcionalidade, constitucionalmente consagrados, por consubstanciarem matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, são aquelas normas ilegais/inconstitucionais.
26 de Novembro, 2025
Diário da República n.º 229/2025, Série I de 2025-11-26
- Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro24 de Julho, 2025
Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24
- Lei n.º 56/2025, de 24 de julho18 de Junho, 2025