23 de Agosto, 2023
Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23
- Decreto-Lei n.º 72/202312 de Setembro, 2022
I - Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição e da lei.
II - Legislar no domínio dos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores faz parte da competência absoluta, ou eventualmente relativa, da Assembleia da República - arts 64.º e 165.º da CRP -, o que torna o Regulamento orgânica e materialmente inconstitucional.
III - Afetando os ns. 2 e 3 do art.º 13.º Regulamento o direito à retribuição do trabalho e à irredutibilidade da retribuição, bem como o princípio da proporcionalidade, constitucionalmente consagrados, por consubstanciarem matérias de reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, são aquelas normas ilegais/inconstitucionais.
23 de Agosto, 2023
Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23
- Decreto-Lei n.º 72/202319 de Julho, 2023
Diário da República n.º 139/2023, Série I de 2023-07-19
- Portaria n.º 218/20234 de Julho, 2023
Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04
- Lei n.º 27/2023