11 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 29/2026, Série II de 2026-02-11
- Aviso n.º 2892/2026/2, de 11 de fevereiro15 de Dezembro, 2022
I- A Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, veio definir direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.
II- A imposição de assegurar as condições de segurança em lanço rodoviário concessionado integra uma obrigação reforçada de meios.
III- Só o “caso de força maior devidamente verificado” exonera a concessionária da sua obrigação de garantir a circulação nas autoestradas em condições de segurança, pelo que, para afastar a presunção de culpa estabelecida no mencionado art. 12º,nº. 1, al. c) da Lei nº 24/2007, terá a concessionária de provar a ocorrência de um acontecimento concreto que integre o conceito de força maior, ou seja, de um “acontecimento imprevisto e irresistível cujos efeitos se produzem independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária”.
IV- Não conseguindo a R. a forma como o dito javali entrou na autoestrada, por forma a imputar a sua proveniência a terceiros ou a caracterizá-lo como um eventual caso fortuito, e que não podia ter adotado conduta diferente daquela que adotou, isto é, não logrando a R. provar factualidade de onde se possa concluir que cumpriu as exigências de diligência na sinalização e remoção dos obstáculos existentes na via e, por conseguinte, não foi ilidida a presunção de incumprimento que sobre si impendia relativamente ao aludido dever de vigilância, não tendo resultado provados factos suficientes que permitam concluir que a mesma atuou com a diligência que lhe era exigida.
11 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 29/2026, Série II de 2026-02-11
- Aviso n.º 2892/2026/2, de 11 de fevereiro27 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 207/2025, Série I de 2025-10-27
- Decreto-Lei n.º 115/2025, de 27 de outubro10 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 195/2025, Suplemento, Série I de 2025-10-09
- Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro