Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte – Processo n.º 01761/05.6BTPRT-A
17 de Janeiro, 2022
Sumário
I. Anulado judicialmente um ato tributário, fica a administração obrigada a reintegrar a ordem jurídica violada pelo ato considerado ilegal, reconstituindo a situação atual hipotética que presumivelmente existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada.
II. O ato de liquidação praticado pela administração, que renova ato anteriormente anulado, e procede a nova liquidação não tem efeitos retractivos suscetíveis de assimilar quantias por restituir decorrentes da anulação do ato originariamente anulado.
III. A compensação de dívidas operada para liquidação de taxas, anulada por acórdão transitado, no decurso da impugnação do ato de liquidação daquelas taxas, equivale ao não pagamento da liquidação.
IV. Assim, a anulação do ato tributário de liquidação esgotou-se no plano jurídico, não havendo que retirar quaisquer outras consequências em sede de execução daquela decisão judicial anulatória no plano material.