Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte – Processo n.º 02288/18.1BEBRG

 

Número: 02288/18.1BEBRG
Data: 14 de Setembro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Central Administrativo Norte

Sumário

1. O acórdão do Tribunal Central Administrativo que partiu de uma determinada interpretação da lei para revogar o despacho saneador e determinar a baixa dos autos para ampliação da basse instrutória, não faz caso julgado quanto ao mérito da acção a partir dessa interpretação da lei.

2. Tal acórdão apenas faz caso julgado formal sobre a regularidade e suficiência do processo para se alcançar uma justa composição do litígio – artigos 619º e 620º do Código de Processo Civil.

3. O regime legal de protecção à união de facto consignado no artigo 6º da Lei nº 7/2001, de 11.05, constitui uma excepção à norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 322/90, de 18.10.

4.Tendo-se verificado o reatamento da comunhão de cama, mesa e habitação muito mais de dois anos antes da morte do beneficiário, em casal separado judicialmente de pessoas e bens, a cônjuge sobreviva tem direito a receber uma pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 6º da Lei nº 7/2001, de 11.05.*
* Sumário elaborado pelo relator
(art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)