4 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04
- Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro12 de Setembro, 2022
I - A imposição da medida de tutela de legalidade urbanística tem em vista uma efetiva e plena conformação entre o efetivamente construído e o licenciado ou autorizado.
II - Os serviços do Município confrontados com a desconformidade entre o construído e o formalmente aprovado, tinham que agir visando a reposição da legalidade, em nada se afrontando a licença de utilização, pois, na verdade, apenas se está a impor uma medida de tutela da legalidade urbanística visando a efetiva conformação do construído com aquela licença.
4 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 235/2024, Série I de 2024-12-04
- Decreto-Lei n.º 101/2024, de 4 de dezembro25 de Julho, 2024
Diário da República n.º 143/2024, Série I de 2024-07-25
- Decreto-Lei n.º 48/202421 de Maio, 2024
Diário da República n.º 98/2024, Série I de 2024-05-21
- Decreto-Lei n.º 36/2024