25 de Junho, 2025
Diário da República n.º 120/2025, Série II de 2025-06-25
- Aviso n.º 15602/2025/2, de 25 de junho12 de Setembro, 2022
I - A imposição da medida de tutela de legalidade urbanística tem em vista uma efetiva e plena conformação entre o efetivamente construído e o licenciado ou autorizado.
II - Os serviços do Município confrontados com a desconformidade entre o construído e o formalmente aprovado, tinham que agir visando a reposição da legalidade, em nada se afrontando a licença de utilização, pois, na verdade, apenas se está a impor uma medida de tutela da legalidade urbanística visando a efetiva conformação do construído com aquela licença.
25 de Junho, 2025
Diário da República n.º 120/2025, Série II de 2025-06-25
- Aviso n.º 15602/2025/2, de 25 de junho18 de Março, 2025
Diário da República n.º 54/2025, Série I de 2025-03-18
- Decreto-Lei n.º 18/2025, de 18 de março11 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 240/2024, Série I de 2024-12-11
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/M, de 11 de dezembro