17 de Junho, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
18 de Abril, 2022
I - A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos.
II - Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinados depósitos bancários se configuram como rendimentos da categoria E de IRS.
III - A falta de demonstração, por parte da AT, do referido em II. reverte contra a mesma.
17 de Junho, 2026
28 de Janeiro, 2026
20 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 13/2026, Série I de 2026-01-20
- Aviso n.º 1/2026/1, de 20 de janeiro