6 de Maio, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
18 de Abril, 2022
I - A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos.
II - Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinados depósitos bancários se configuram como rendimentos da categoria E de IRS.
III - A falta de demonstração, por parte da AT, do referido em II. reverte contra a mesma.
6 de Maio, 2026
1 de Abril, 2026
Diário da República n.º 63/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-31
- Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, de 31 de março.28 de Janeiro, 2026