2 de Fevereiro, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
18 de Abril, 2022
I - A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos.
II - Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinados depósitos bancários se configuram como rendimentos da categoria E de IRS.
III - A falta de demonstração, por parte da AT, do referido em II. reverte contra a mesma.
2 de Fevereiro, 2026
30 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 250/2025, Série I de 2025-12-30
- Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro1 de Outubro, 2025