Jurisprudência
Tributação do rendimento

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – Processo n.º 1955/09.5 BELRS

 

Número: 1955/09.5 BELRS
Data: 24 de Março, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Central Administrativo Sul

Sumário

I - A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos.
II - Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinados depósitos bancários se configuram como rendimentos da categoria E de IRS.
III - A falta de demonstração, por parte da AT, do referido em II. reverte contra a mesma.

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